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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ANA PAULA SILVA RIBEIRO (OAB 16735/AL), ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL), ADV: ANA PAULA SILVA RIBEIRO (OAB 16735/AL) - Processo 0704967-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Anderson Pereira Ramos - RÉU: Nossa Aliança - Associação Arapriaquense de Proprietários - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito,ACOLHÊ-LOS, passando a alterar o item b do decisum vergastado para assim redigi-lo, in verbis: b) condenar a ré ao pagamento de R$ 30.586,65 (trinta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data dos respectivos desembolsos pelo IPCA, e acrescidos de juros de mora desde a citação; na forma do artigo 406, § 1 do CC, oportunidade em que deve incidir somente a Taxa Selic. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais. Publico. Registre-se. Intimem-se.
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