Publicações do processo

0704965-94.2026.8.07.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão

    Número do processo: 0704965-94.2026.8.07.0002 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DUARTE FERREIRA REQUERIDO: LUCKY GAMING LTDA D E C I S Ã O Emende o autor a inicial para: 1) comprovar a alegação de hipossuficiência financeira, justificando a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, especialmente diante do fato de que dispôs de recursos superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para jogos de aposta, trazendo: a) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos e de eventuais renda como provenientes de alimentos ou alugueres e comprovantes relacionados a atividades de complementação de renda, tais como Uber, 99 etc.; além de b) cópia de suas três últimas declarações de IRPF entregues à Receita Federal; b.1) ressalte-se que a simples apresentação do recibo de entrega da declaração não supre a referida exigência c) cópia do extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; d) cópia do extrato bancário da conta em que realiza sua movimentação financeira habitual. f) Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento. 1.1) Se houver composição de rendas com terceiros, os documentos acima listados devem ser também apresentados também em relação a estes, uma vez que a gratuidade deve ser aferida à luz do núcleo familiar como um todo. 2) apresentar prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional recente (últimos 3 meses); 2.1) Ressalto que não serão aceitas declarações, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros, boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas de telefone celular. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.