Publicações do processo

Processo 0704959-37.2019.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704959-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TATIANE DA CONCEICAO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, na petição de id. 285706097, requer a transferência eletrônica da quantia de R$ 693,41, depositada em conta judicial vinculada a estes autos, oriunda da restituição de imposto de renda da parte executada, cuja penhora foi deferida no id. 277015694. Postula, ainda, o abatimento do valor no saldo devedor, com o prosseguimento do feito quanto ao remanescente, bem como que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de sua advogada. A curadoria especial manifestou-se no id. 277107954, dando-se por ciente da penhora. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução realiza-se no interesse do exequente, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens constritos. Efetivada a constrição e depositado o numerário em conta judicial, impõe-se a sua disponibilização ao credor, na forma do art. 905 do mesmo diploma. No caso concreto, a quantia depositada corresponde a dinheiro, bem que ocupa o primeiro lugar na ordem preferencial de penhora (art. 835, I, do CPC). Cuida-se de execução singular, sem concorrência de outros credores e inexistindo privilégio ou preferência anterior sobre os valores, de modo que o levantamento é medida que se impõe. Quanto à forma, o parágrafo único do art. 906 do CPC autoriza a substituição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, providência que confere maior celeridade e efetividade à satisfação do crédito. Registre-se que a restituição de imposto de renda, uma vez depositada, constitui dinheiro prontamente disponível, e que a penhora ora ultimada segue a mesma diretriz já adotada nestes autos em relação à restituição de exercício anterior (id. 269583160), inexistindo óbice ao levantamento. O montante, contudo, não quita integralmente a dívida, de modo que a liberação consubstancia apenas satisfação parcial da execução, sendo de rigor o prosseguimento do feito. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados no id. 285706097, nos seguintes termos: 1. Expeça-se alvará eletrônico de transferência da quantia de R$ 693,41, independente de preclusão, acrescida dos rendimentos legais da conta de depósito, existente na conta judicial nº 1555779430, em favor da parte exequente, a ser creditada exclusivamente na conta bancária corporativa por ela indicada: CREDSEF – Sicoob Credsef, CNPJ 03.603.683/0001-60, Banco 756 (Bancoob), Agência 0001, Conta Corrente 427800001-4. 2. Após, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, indicando bens penhoráveis e desembaraçados de titularidade da parte executada ou requerendo as diligências que entender pertinentes à satisfação do crédito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada (art. 921, III, do CPC). 3. Intime-se a parte executada, por meio da curadoria especial, para ciência. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ