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TJAL · 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente
ADV: DAYARA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 20825/AL) - Processo 0704954-32.2026.8.02.0058 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - INFRATOR: Erick Gomes da Silva - o Magistrado procedeu à aplicação da medida socioeducativa de advertência ao adolescente, nos termos do art. 112, inciso I, c/c art. 115 do Estatuto da Criança e do Adolescente, advertindo-o acerca da inadequação da conduta praticada e orientando-o quanto à necessidade de observância das normas de convivência social e de não reiteração em novos atos infracionais. Cumprida a medida aplicada, não havendo outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de praxe.
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