2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0704934-47.2026.8.07.0011 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANTONIO PEDRO DA SILVA APELADO: NÃO HA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Nesta instância revisora, a Defesa de ANTONIO PEDRO DA SILVA foi devidamente intimada para apresentar as razões recursais, mas permaneceu inerte. Com o propósito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a defesa de ANTONIO PEDRO DA SILVA, via Diário da Justiça Eletrônico – Dje, nos termos do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT. Permanecendo inerte, intime-se ANTONIO PEDRO DA SILVA pessoalmente, via oficial de justiça ou, se o caso, via edital, para que providencie a juntada das razões recursais no prazo assinalado ou, se o caso, para que informe se pretende a assistência da Defensoria Pública. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica, desde já, determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública para que patrocine os interesses de ANTONIO PEDRO DA SILVAu, apresentando as razões do apelo. Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar resposta ao recurso. Em seguida, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para parecer. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 15 de setembro de 2026. Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Relatora