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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704895-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA REU: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, apresentando nova memória discriminada e atualizada do débito, em estrita observância aos critérios estabelecidos na sentença de ID 278751252. Deverá adequar os índices de correção monetária e juros de mora, bem como os respectivos termos iniciais, aos expressamente fixados no título executivo, com a correspondente adequação do cálculo dos honorários sucumbenciais. Após, conclusos. Samambaia, 3 de setembro de 2026. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 7Q
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