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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: MÁRCIA CRISTINA COSTA DIAS (OAB 29518/PE) - Processo 0704870-31.2026.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Colarapiraca Empreendimento Imobiliários Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EXECUTIVO. Determino à Secretaria que proceda à imediata retirada de eventuais restrições e medidas constritivas que porventura ainda recaiam sobre o patrimônio do executado. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a citação. Deixo de condenar o executado, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que o débito foi adimplido em decorrência de autocomposição administrativa entre as partes, circunstância que revela a presunção de que houve o pagamento dos honorários diretamente no âmbito extrajudicial, não se justificando nova fixação nesta via judicial. Com o trânsito em julgado devidamente certificado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - CJU, para os devidos cálculos das custas finais e efetiva cobrança, observadas as providências constantes na Resolução TJ/AL n.º 22/2024 e seu anexo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, datado eletronicamente. LUCAS TAVARES TAKADA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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