2026-09-16 · TJDFT
Ante o exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS E CONVERTO O MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 7.825,81 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da data da última atualização constante da planilha de ID 234761995. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor do débito. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.