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0704801-05.2026.8.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER · Notificação

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e-CEJUSC 6 (Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania 6) / CEJUSC-SUPER Número do processo: 0704801-05.2026.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA CARVALHO CAMARA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PINE S/A, TAORMINA SOLUCOES FINANCEIRAS S.A, PEAK SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. Destinatário: BANCO SAFRA S A AV. PAULISTA, 2100, - de 2134 ao fim - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - e-CEJUSC 6 De ordem do MMº Juiz Coordenador do e-CEJUSC 6, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.160.789/0001-28 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 02/10/2026 09:30, a ser realizada pelo e-CEJUSC 6 (Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania 6), utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2026, 12:20:13. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.

  2. Intimação

    TJDFT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER · Notificação

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e-CEJUSC 6 (Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania 6) / CEJUSC-SUPER Número do processo: 0704801-05.2026.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA CARVALHO CAMARA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PINE S/A, TAORMINA SOLUCOES FINANCEIRAS S.A, PEAK SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AOS 2/8 Lote 05, 183 e 184, Terraço Shopping, Área Octogonal, BRASÍLIA - DF - CEP: 70660-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - e-CEJUSC 6 De ordem do MMº Juiz Coordenador do e-CEJUSC 6, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 02/10/2026 09:30, a ser realizada pelo e-CEJUSC 6 (Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania 6), utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2026, 12:20:18. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.

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