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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704793-37.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA APARECIDA TEIXEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. ParanoáDF, 3 de setembro de 2026 17:18:10. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704793-37.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA APARECIDA TEIXEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Paranoá/DF, 27 de agosto de 2026 17:19:54. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito