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TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704751-70.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA BORGES SEVERO REU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. No ID 282629412, foi realizada pesquisa SISBAJUD. Logo em seguida, no ID 283000762, foi acostado comprovante de depósito de R$ 313,04, requerendo-se a liberação do valor bloqueado, via SISBAJUD. Determinação de desbloqueio e de levantamento de valores (ID 284259567). Expeça-se alvará de R$ 313,04 em favor do exequente e a liberação do remanescente em favor do executado. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
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