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TJDFT · Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704750-26.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: MARIA TAUANE DOS SANTOS SILVA DECISÃO - ADITAMENTO À DENÚNCIA Recebo o aditamento à denúncia (Id. 289863811), dando a ré MARIA TAUANE DOS SANTOS SILVA como incursa nas penas do art. 180, § 3º do Código Penal, visto que presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, assim como inexistentes os motivos de sua rejeição, a teor do art. 395 do referido diploma processual, havendo indícios de materialidade e de autoria. Cite-se a denunciada acerca do aditamento, se necessário por meio de carta precatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita acerca dos fatos, conforme o artigo 396-A do CPP, mediante advogado constituído. Registre-se e autue-se. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO E DIGITALIZADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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