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0704749-13.2020.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0704749-13.2020.8.02.0058/02 - Cumprimento de sentença - Licenças - AUTOR: Belmiro Francisco da Silva - Diante da certidão de trânsito em julgado de fl. 44 e da superveniente juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 36/37), RECONSIDERO em parte o capítulo sentencial que indeferiu o destaque da verba contratual, para DEFERIR a retenção de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios contratuais sobre o crédito principal homologado, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e no art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em cumprimento à sentença de fls. 25/27, expeça-se o competente OFÍCIO PRECATÓRIO perante a Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas, referente ao montante principal homologado de R$ 84.993,04 (data-base de março/2024), observando-se o desdobramento: a) R$ 67.994,44 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao crédito líquido em favor do credor BELMIRO FRANCISCO DA SILVA; b) R$ 16.998,60 (dezesseis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), correspondente aos honorários contratuais destacados em favor do advogado RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB/AL nº 16.804). Intimem-se as partes para manifestação sobre o inteiro teor do ofício precatório pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Sem oposição, transmita-se a requisição à Presidência do TJ/AL. Quanto aos honorários sucumbenciais (R$ 8.157,41), EXPEÇA-SE a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do advogado RAFAEL DA SILVA PEREIRA, intimando-se o ESTADO DE ALAGOAS para efetuar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses / 60 (sessenta) dias, nos dados bancários indicados à fl. 38, sob as penas do art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019 e do art. 535, § 3º, II, do CPC. Suspenda-se o processo até o pagamento do precatório. Cumpra-se.

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