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0704745-26.2015.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 13ª Vara Cível da Capital

    ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: MARLOS GAIO (OAB 11871AA/L), ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0704745-26.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: EDSON DA SILVA - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON DA SILVA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a título de indenização do seguro DPVAT. Determino que sejam corrigidos monetariamente desde o evento danoso (Súmula 43 do STJ), com incidência de juros de mora a contar da citação, por se tratar de obrigação ilíquida decorrente de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). Considerando que o autor postulou R$ 9.450,00 e obteve condenação de R$ 337,50, reconheço a sucumbência recíproca, distribuindo as custas processuais na proporção de 96,43% para a parte autora e 3,57% para a parte ré. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre a parcela do pedido em que restou vencida, correspondente a R$ 9.112,50, e condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, ficam as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma legal. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC). Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante incidente, em apenso aos autos principais, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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