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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704740-29.2026.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (15620) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28 REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do exposto pela patrona do autor de ID 286153633, que alega e demonstra, no ID 286153636, de que lhe foi concedido atestado médico pelo prazo de 60 dias, a partir de 04/08/2026, suspendo o curso do processo, até 05/10/2026. Decorrido esse prazo, intime-se novamente o autor para emendar a inicial para especificar cada um dos vícios já identificados, que requer seja objeto do pedido de produção de prova pericial para confirmá-los, apontar a extensão etc. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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