Publicações do processo

0704728-71.2019.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: EVIO ALMEIDA BARBOSA FILHO (OAB 7684/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0704728-71.2019.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Maria Ieda de Almeida Barbosa Fernandes - EXECUTADO: Lojas Insinuante S/A - DECISÃO Considerando o recolhimento das custas à fl. 544, defiro parcialmente o pedido de fls. 532/534 para determinar nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da executada pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento nos arts. 835, I, e 854 do CPC. A constrição deverá observar o limite de R$ 479.655,04, correspondente ao resultado correto da subtração apresentada à fl. 533, sem homologação dos demais critérios do cálculo. Limito a reiteração ao prazo acima por considerá-lo suficiente nesta etapa, sem prejuízo de posterior reavaliação. Indisponibilizados ativos financeiros, intime-se a executada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso da constrição, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentada manifestação, dê-se vista à exequente por igual prazo e, após, voltem-me os autos conclusos. Não apresentada manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfiram-se os valores para conta judicial. Defiro as pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, esta quanto à última declaração fiscal disponível, bem como a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Defiro, ainda, a pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER e a pesquisa de atos notariais pela CENSEC, mediante expedição de ofício. Considerando que a guia de fl. 542 contempla apenas uma diligência, apure a Secretaria as custas complementares devidas pelos demais atos ora deferidos, intimando-se a exequente para recolhimento em 05 (cinco) dias, previamente à respectiva realização, nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual nº 9.567/2025, c/c o Anexo Único, IV, m. Indefiro a pesquisa judicial pelo SREI, por se tratar de diligência que pode ser promovida diretamente pela interessada. Indefiro, por ora, a indisponibilidade genérica pela CNIB, pois o requerimento não apresenta elementos concretos de dilapidação patrimonial que justifiquem a medida nesta etapa. Por ora, reservo a apreciação dos pedidos de expedição de ofícios à SUSEP, ANAC e Capitania dos Portos, bem como das penhoras de recebíveis e faturamento, para após o resultado das diligências ora deferidas. Juntados os resultados, intime-se a exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Arapiraca , 03 de setembro de 2026. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.