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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL) - Processo 0704697-12.2023.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Francisco Luiz dos Santos - RÉU: Banco Pan Sa - DECISÃO A parte exequente requer o levantamento do valor incontroverso de R$ 15.983,39, depositado às fls. 156/157, conforme pedido de fls. 192/196, reiterado à fl. 209. Considerando que a controvérsia remanescente não impede o levantamento da parcela incontroversa, DEFIRO o pedido, devendo ser expedido o competente alvará. No mais, CUMPRA-SE a decisão de fls. 198/200. Considerando o erro material no endereço eletrônico do perito constante da decisão de fl. 164, RETIFIQUE-SE para mh.medeiros@yahoo.com.br e RENOVE-SE a intimação, prosseguindo-se nos termos já determinados. Expedientes necessários. Arapiraca , 28 de agosto de 2026. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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