ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS (OAB 457840/SP) - Processo 0704651-83.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: VAGNER CAMPOS BRITO - RÉ
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: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. DEFIRO o desarquivamento dos autos. 2. DEFIRO a retificação do polo passivo para que passe a constar BANCO VOTORANTIM S/A (CNPJ **.***.***/****-**), sucessor da BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, condicionada à certificação, pela Secretaria, da juntada dos atos de cisão e da procuração. Feita a certificação, ANOTE no sistema, inclusive quanto aos novos patronos. 3. INDEFIRO o pedido da parte autora de fls. 355/356 e RECONHEÇO que o saldo da conta judicial vinculada a estes autos, formado pelas parcelas consignadas com base na decisão de fls. 43/46, pertence à parte ré, para imputação no débito do contrato. 4. OFICIE ao BRB - Banco de Brasília S.A., custodiante dos depósitos judiciais do TJAL, para que apresente, em 10 (dez) dias, extrato atualizado da conta judicial nº 500114884710, ou de outra que lhe tenha sucedido, vinculada a este processo. 5. Juntado o extrato e decorrido o prazo recursal desta decisão sem efeito suspensivo, EXPEÇA alvará eletrônico, ou ordem de transferência, da integralidade do saldo, com os acréscimos legais, em favor do BANCO VOTORANTIM S/A, para a conta indicada às fls. 263, desde que o advogado tenha poderes específicos para receber e dar quitação. 6. Comprovado o levantamento, RETORNEM os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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