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0704648-77.2020.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 1ª Vara Cível

    ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: MANUELA MARTINI (OAB 30304/SC), ADV: ALESSANDRO CARLOS MELISO RODRIGUES (OAB 29359/MS), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704648-77.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B.A.A.S.R.L.W.B.C.F. - DEVEDORA: M.R.M.C. - Considerando o lapso temporal desde as pesquisas anteriormente realizadas e a preferência legal do dinheiro na ordem de penhora,DEFIRO a pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada, por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, inclusive com utilização da funcionalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo período disponibilizado pelo sistema. Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio, observando-se o limite do débito exequendo, acrescido da multa ora aplicada. Havendo bloqueio, intime-se a executada, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou rejeitada eventual alegação,converta-se o bloqueio em penhora, procedendo-se às transferências necessárias. Não sendo localizados ativos financeiros suficientes, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.

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