2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704645-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, JOAO PAULO BATISTA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MIQUEIAS ARAUJO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BATISTA DE SA ARAUJO DE MOURA DESPACHO O exequente indica à penhora os imóveis de matrículas nº 251.488 (ID. 289769812) e 58.054 (ID. 289769816) do 3º e 4º Ofícios do Registro Imobiliário do Distrito Federal, respectivamente, que integram o patrimônio do ESPÓLIO de MIQUEIAS. A despeito de, em ambas as matrículas, constar registro de doação de nua propriedade com reserva de usufruto vitalício, o negócio jurídico subjacente foi declarado nulo por sentença proferida no processo de nº 0735621-13.2021.8.07.0001, que tramitou perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, já transitada em julgado. Dessa forma, os imóveis retornaram à esfera patrimonial do executado e, portanto, integram o ESPÓLIO. Observo, contudo, a existência de inúmeras penhoras já registradas em relação aos bens, a ensejar dúvida acerca da utilidade das constrições requeridas. Assim sendo, INTIMO o exequente para que comprove o estágio atual das execuções que deram origem às penhoras já registradas nas matrículas acima mencionadas, bem como informe se persiste o interesse na constrição pretendida. Deverá, ainda, esclarecer se possui interesse na realização de penhora no rosto dos autos de eventual execução ou procedimento expropriatório já em curso envolvendo os referidos imóveis, caso existente, medida que, em tese, poderá se revelar mais eficaz para resguardar seu crédito diante da multiplicidade de constrições já incidentes sobre os bens. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente