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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704641-10.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: KEZIA ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo celebrado, suspenda-se o processo até 20 de maio de 2028, prazo convencionado para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento integral do acordo, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção da execução. MATHEUS S. SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito.
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