Publicações do processo

0704617-10.2025.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Ceilândia · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia 01vcivel.ceilandia@tjdft.jus.br Autos n. 0704617-10.2025.8.07.0003 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Valor da causa: R$ 106.124,97 (cento e seis mil e cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) SENTENÇA 1. Relatório BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou ação monitória em face de JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, alegando, em síntese, ser credora da parte requerida na importância de R$ 106.124,97 (cento e seis mil e cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), decorrente do inadimplemento de um contrato de concessão de crédito. Não encontrada para citação pessoal, a parte ré foi citada por edital e apresentou embargos à monitória por negativa geral. 2. Fundamentação. Não há questões pendentes de análise, tampouco preliminares de mérito ou prejudiciais a serem apreciadas. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, as partes são legítimas e a demanda é necessária, útil e adequada. Sendo desnecessária a produção de outras provas além das constantes nos autos, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. A monitória foi instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo que evidencia o direito da autora de exigir da ré o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, inc. I, CPC). O crédito foi concedido e não pago em 2023 e a ação foi ajuizada em 2025, de modo que o prazo prescricional quinquenal (art. 206, §5º, inc. I, CC) não fluiu. Não há indícios de quitação, ônus que cabia à parte ré. Com relação ao valor do débito, não há ajuste a ser feito à conta que instruiu a inicial. 3. Dispositivo. Diante do exposto, julgo improcedente os embargos monitórios e constituo título executivo judicial em favor da parte autora, na forma do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 106.124,97 (cento e seis mil e cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), para a data-base 16/02/2025 (data do cálculo que instruiu a inicial). A dívida deverá ser atualizada conforme os encargos contratualmente previstos. Em caso de omissão, deverá ser atualizada pela SELIC (art. 406, §1º, CC), que já engloba correção monetária e juros moratórios. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, na forma do art. 85, caput e § 2º, ambos do CPC. Em virtude dos documentos anexados aos autos, que atestam ausência de ativos em conta, defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita, declarando a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Sentença datada e assinada eletronicamente (art. 205, §2º, CPC). Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.