2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704607-84.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FUNCHAL RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DAS MECER CORREIA DE VASCONCELOS, ELIOMAR CARVALHO DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o instrumento de acordo juntado no ID 288482108 encontra-se ilegível/incompleto, com trechos cortados, circunstância que impede a adequada análise de seus termos e, por conseguinte, eventual homologação judicial. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem aos autos nova cópia integral e perfeitamente legível do acordo, contendo todas as páginas, cláusulas e assinaturas, sem cortes ou supressões. No mesmo prazo, INTIMEM-SE os executados que subscreveram o acordo para juntarem cópia de documento pessoal de identificação, a fim de possibilitar a conferência de sua identificação e das respectivas assinaturas. Datada e assinada eletronicamente 3