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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704601-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MORENO FILHO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da juntada do laudo pericial de ID 281386236, com o esclarecimento dos quesitos do juízo e das partes, bem como a elucidação dos pontos controvertidos 1 e 2 da decisão de saneamento de ID 236323415. Ciente, ainda, do silêncio do autor com relação ao laudo e da manifestação da ré no ID 284377594, sem impugnação. Com isso, reputo concluído o trabalho pericial. Fica o perito intimado para informar os respectivos dados bancários, em até 15 dias. Vindo essas informações, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira o valor de R$ 2.500,00 (ID 275846959), para a conta a ser indicada pelo perito. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6