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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho · Decisão
Número do processo: 0704586-44.2026.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO GOMES DO PRADO EXECUTADO: BANCO PINE S/A DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, que resultou no bloqueio de ativos no valor de R$ 1.127,90, fica, a parte executada, intimada acerca do bloqueio realizado e, para, querendo, contestar no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações. A quantia depositada em conta judicial, na data de 04/09/2026, ID 289803160, deverá ser restituída à executada que deve, desde já, informar seus dados bancários para expedição de alvará de pagamento eletrônico.
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