2026-09-16 · TJAM
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da Decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II, ambos no NCPC. MANTENHO integralmente a Decisão embargada, inclusive quanto à homologação do Laudo Pericial contábil e de seus esclarecimentos, ao prosseguimento dos atos executivos e às providências necessárias à realização de nova hasta pública; INDEFIRO o pedido de sustação da hasta pública; INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por Embargos de Declaração protelatórios, por não estar demonstrado, no caso concreto, o caráter manifestamente procrastinatório do Recurso; Após, prossiga-se no cumprimento das determinações constantes da Decisão embargada. Intimem-se. Cumpra-se.