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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704550-42.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO RAMOS EXECUTADO: FERNANDO DE MESQUITA SANTOS, ALIANCA ASSESSORIA EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI SENTENÇA CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO RAMOS propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de FERNANDO DE MESQUITA SANTOS e ALIANCA ASSESSORIA EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, em 06/07/2021 16:18:45, partes qualificadas. O executado FERNANDO DE MESQUITA SANTOS adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO RAMOS, aquiescido com o pagamento, tendo em vista que se manteve silente diante da intimação de ID 282546208, fl. 556. Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7
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