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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0704536-70.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Jacqueline Gomes da Paz - RÉU: Banco Honda S/A. - Assim, DEFIRO o desarquivamento e DISPENSO as custas correspondentes, em razão da gratuidade da justiça. DEFIRO o levantamento dos depósitos judiciais existentes em conta judicial disponível a estes autos. DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor, no valor de R$ 3.000,00, sem correção, na forma do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, à vista do instrumento de fls. 277 e da declaração de fls. 264. DETERMINO a expedição de alvará eletrônico em favor de JACQUELINE GOMES DA PAZ, do saldo remanescente, com os rendimentos, em conta bancária de sua titularidade, a ser informada em 5 (cinco) dias. CIENTIFIQUE-SE o Banco Honda S/A, por meio de seu advogado, do teor desta decisão. Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito