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TJAC · 3ª Vara de Família
ADV: SARA RAFAELLA MARQUES FERNANDES (OAB 6417/AC), ADV: KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC) - Processo 0704535-84.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: W.D.G.S. - REQUERIDO: M.S.S. - Considerando a manifestação dos exequentes e os dados bancários apresentados, cumpra-se o comando constante da sentença de fls. 161/163, mediante expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que proceda ao desconto mensal da pensão alimentícia vincenda devida por Marcos dos Santos Saraiva, CPF nº 682.497.642-34, correspondente a 38,5% (trinta e oito vírgula cinco por cento) do salário mínimo, com incidência sobre o 13º salário, conforme título judicial. O valor descontado deverá ser repassado da seguinte forma: a) 19,25% do salário mínimo, em favor de William Diego Gabriel Saraiva, mediante depósito na conta de sua representante legal, Ana Paula Souza Gabriel, CPF nº 002.257.182-51, Caixa Econômica Federal, agência 0534, conta poupança nº 000869851306-7; b) 19,25% do salário mínimo, em favor de Williane Gabriel Saraiva, CPF nº 048.286.382-02, Banco Itaú Unibanco S.A., agência 8146, conta corrente/pagamento nº 29242-3. Deverá constar do ofício que o desconto seja implementado a partir da primeira remuneração posterior ao protocolo da comunicação, observando-se os termos do título judicial, nos moldes do art. 529, §§ 1º e 2º, do CPC. Após, intime-se o patrono do executado para ciência. Cumpra-se.
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