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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704533-57.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da consulta feita aos sistemas. O exequente fica intimado para indicar bens à penhora. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após o decurso do prazo de suspensão, os autos serão arquivados pelo prazo da prescrição. Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização de bens passíveis de penhora. O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo. Documento datado e assinado conforme certificação digital