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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Ceilândia · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704531-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KAMILA DA CONCEICAO GOMES MELO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em desfavor de KAMILA DA CONCEICAO GOMES MELO. As partes noticiaram a celebração de acordo Id. 288010646. DECIDO. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro óbices ao acordo apresentado. Assim, impõe-se a homologação da transação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 288010646) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos. Transitada em julgado, DEFIRO a expedição de alvará de levantamento, em favor da parte exequente, do valor de R$ 110,92 (cento e dez reais e noventa e dois centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais, bloqueado por meio do SISBAJUD, conforme Id. 285254274, devendo a quantia ser transferida para ARTE & FOTO SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.943.757/0001-19, junto ao Banco Itaú, Agência nº 0198, Conta-Corrente nº 32391-7, podendo ser utilizada, para a transferência, a Chave PIX (CNPJ) nº 00.943.757/0001-19. Expedido o alvará, cientifique-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, no prazo de 2 dias. Intimem-se as partes. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam