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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0704526-56.2026.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA REU: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO Face a ausência do documento requerido por este Juízo no id 283730824, indefiro o pedido de liminar. Tenho réu como citado em face do seu comparecimento espontâneo. Designe-se nova audiência de conciliação. Int. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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