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TJDFT · Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: Vara Criminal de Sobradinho Juízo das Garantias: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, 1º andar, Sala 122, Sobradinho/DF. CEP: 73010-501. Telefone: (61) 3103-3033 / 3103-3034 / 3103-3035 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: vtjdtsob@tjdft.jus.br Número do processo: 0704522-34.2026.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Vistos etc. Acolho a r. manifestação de ID 289560827 e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, o que faço com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, com as ressalvas do art. 18 do mesmo Diploma Legal, que determina: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”. Não houve recolhimento de fiança e tampouco apreensão de bens. Sem custas. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente. Sobradinho-DF. IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito Juízo das Garantias
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