2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0704491-02.2026.8.07.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYSSA ALMEIDA COSTA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 289287239). Os credores NU PAGAMENTOS e BANCO SANTANDER, apesar de devidamente notificados via sistema (Ids 285296132 e 285296131), não compareceram à audiência global de conciliação, nem apresentaram justificativa para suas ausências. Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora. Intimem-se os credores NU PAGAMENTOS e BANCO SANTANDER a respeito da presente decisão, bem como para que providenciem a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes. Após, remeta-se os autos ao juízo de origem. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do e-CEJUSC 6