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TJAC · 5ª Vara Cível
ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: T DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI (T SECURITY) - REQUERIDO: Cleisson Nascimento Barros - Ante o exposto: 1) Defiro a retificação. A Secretaria deverá substituir Acretec Distribuidora Ltda. por T Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Ltda. no polo ativo e nas futuras comunicações. 2) Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo atualizado da dívida e recolher a taxa necessária à nova diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Comprovado o pagamento, expeça-se mandado monitório para citar Cleisson Nascimento Barros no seguinte endereço: a) Rua Arco-Íris, nº 400, bairro Vitória, Rio Branco/AC, CEP 69901-758. b) O mandado deverá informar que o requerido terá 15 dias para pagar a dívida, acrescida dos honorários de 5% sobre o valor da causa, ou apresentar embargos monitórios, nos termos dos arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil. 4) Se a nova tentativa também for negativa, fica desde já autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias e observância dos requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil. a) O edital deverá advertir que, após o término do prazo de publicação, o requerido terá 15 dias para pagar a dívida ou apresentar embargos monitórios. 5) Caso o requerido não compareça, dê-se vista à Defensoria Pública, que atuará como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Se a autora não recolher a taxa de diligência no prazo concedido, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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