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0704466-11.2025.8.07.0014

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Turma Cível · Ementa

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 86 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que deu provimento à apelação da corré para limitar sua responsabilidade ao saldo remanescente de acordo extrajudicial firmado entre as partes e excluí-la da condenação ao pagamento das cotas condominiais posteriores à desocupação do imóvel. 2. Sustenta a embargante contradição no julgado ao argumento de que o crédito perseguido permaneceu integralmente exigível, tendo ocorrido apenas modificação subjetiva da responsabilidade entre os corréus, razão pela qual não seria cabível o reconhecimento da sucumbência recíproca prevista no art. 86 do CPC. Requer o afastamento da sucumbência recíproca e o restabelecimento da condenação integral da corré nos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorre em contradição ao reconhecer a sucumbência recíproca após excluir a responsabilidade de uma das corrés pelas cotas condominiais posteriores à desocupação do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. O acórdão embargado examinou expressamente a responsabilidade pelas cotas condominiais e concluiu pela exclusão da obrigação da corré quanto às parcelas posteriores à desocupação do imóvel, promovendo reforma parcial da sentença. 6. A análise da sucumbência deve considerar o resultado prático alcançado pelas partes em relação às pretensões efetivamente formuladas no processo. 7. A exclusão da responsabilidade da corré por parte das cotas condominiais postuladas pelo condomínio evidencia o decaimento parcial da pretensão autoral, ainda que o crédito permaneça exigível em face do corréu proprietário. 8. O reconhecimento da sucumbência recíproca decorre do êxito parcial de ambas as partes, situação expressamente abrangida pelo art. 86 do CPC. 9. A insurgência da embargante busca rediscutir a interpretação jurídica adotada quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A exclusão da responsabilidade de um dos réus por parcela do débito originalmente pleiteado caracteriza decaimento parcial da pretensão autoral e autoriza o reconhecimento da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à revisão da interpretação jurídica adotada no julgamento, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material impede a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 86, 1.022 e 1.025.

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