Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704456-94.2025.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça, A. S. B. N. REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Indefiro o pedido de ID 286343334 por inadequação da via eleita. A pretensão de compelir o cumprimento de alimentos provisórios deve ser processada por meio próprio, na forma de cumprimento de sentença, nos termos do art. 528 do CPC, em autos apartados, sob pena de confusão procedimental. Assim, pretendendo a execução, deverá a parte autora deduzir o pedido em ação autônoma, observando os requisitos aplicáveis ao rito. Ambas as partes apresentaram apelação. Contrarrazões pelo réu ao ID 288840214. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.