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TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704452-59.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOBRACO COMERCIO DE CORTE & DOBRA DE CHAPA EIRELI - ME EXECUTADO: BRUNO CAMPELO VIEIRA DECISÃO Considerando o a manifestação da exequente de ID 282251368, noticiando a ausência de resposta à solicitação protocolizada perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), determino a reiteração do Ofício nº 0704452-59 01/2025 VCPLAN (ID 256651882), para que o referido órgão informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventual carta de crédito contemplada, previdência privada ou outros ativos em nome do executado BRUNO CAMPELO VIEIRA, CPF nº 995.750.191-72. Advirta-se que a ausência de resposta poderá caracterizar descumprimento de ordem judicial Intimem-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
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