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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704439-13.2025.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIESLEY SANTOS SILVA EXECUTADO: CRISTINA FERNANDES DA SILVA DECISÃO Verifico dos autos de n. 0700992-22/2022 (onde se deu a penhora no rosto do autos para garantia do débito exequendo ora cobrado), que as diligências realizadas pela Serventia apontaram a inexistência de bloqueios pendentes de levantamento ou liberação. Assim, informe o exequente, no prazo de cinco dias, se ainda persiste o interesse da penhora no rosto dos autos, determinada no ID 270628207. Recanto das Emas/DF, 6 de setembro de 2026, 17:00:56. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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