2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704435-39.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL SOARES AVELINO REQUERIDO: LETYCYA DE SANTANA BARROS, CLAUDIA DARIA PEREIRA DE SANTANA, WANDREY RODRIGUES PEREIRA DE SANTANA DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo. O recorrente deixou de recolher o preparo e formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §7º do CPC. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Recanto das Emas/DF, 15 de setembro de 2026, 15:41:48. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito