2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704429-48.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSI DOMINGUES GONZAGA RÉU ESPÓLIO DE: NELSON GONZAGA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO GONZAGA, EMERSON GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao BRB Banco de Brasília para que seja disponibilizado o extrato analítico da conta judicial vinculada aos autos, contendo a individualização de cada depósito realizado, nos termos da petição de ID 285639650. Em seguida, certifique o Cartório eventual necessidade de recolhimento de custas, nos termos da decisão de ID 281424235. Após, intime-se o exequente para, em 15 dias, emendar/complementar o cumprimento de sentença, apresentando memória discriminada do débito, com abatimento dos depósitos certificados, observados o art. 524 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Gama, DF, 14 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito