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TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Número do processo: 0704428-56.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ERNESTO LITTAU REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações necessárias na autuação. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente)
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