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0704417-33.2026.8.07.0014

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a petição inicial, diante do descumprimento da determinação de emenda à inicial, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se a apelante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça; (ii) se é cabível a juntada de documentos na apelação; (iii) se foi adequado o indeferimento da petição inicial; (iv) se devem ser sustados os ofícios encaminhados à OAB/DF e à OAB/GO; e (v) se são devidas as custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa, conforme art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada apenas quando houver elementos concretos que infirmem sua veracidade. 4. A autora demonstrou receber benefício previdenciário mensal inferior a R$3.000,00 (três mil reais), não possuir patrimônio significativo e manter elevado endividamento perante diversas instituições financeiras, sem indícios capazes de afastar a presunção legal, o que autoriza a concessão da gratuidade de justiça. 5. A juntada de documentos na fase recursal exige demonstração de impossibilidade de apresentação anterior ou superveniência, conforme art. 435 do CPC. Ausente justificativa, opera-se a preclusão, impondo-se o não conhecimento dos documentos. Recurso parcialmente conhecido. 6. O Juízo de origem identificou indícios concretos de litigância abusiva, caracterizados pela propositura de diversas ações semelhantes, com petições padronizadas e descumprimento reiterado de ordens de emenda. 7. A exigência de documentos adicionais, inclusive para comprovação da regularidade da representação processual e do interesse de agir, encontra respaldo no poder geral de cautela do magistrado e no precedente vinculante do STJ (Tema 1.198), bem como na Recomendação n. 159/2024 do CNJ. 8. O descumprimento de determinação de emenda à petição inicial impõe seu indeferimento, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do CPC. 9. A condenação ao pagamento das custas processuais é devida, pois decorre da movimentação da atividade jurisdicional e não depende da completa formação da relação processual. Além disso, houve apresentação de contrarrazões no âmbito recursal. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 82 do CPC. 10. A expedição de ofícios à OAB encontra respaldo no art. 139, III, do CPC e na Recomendação CNJ n. 159/2024, possui natureza de mera comunicação e não implica reconhecimento antecipado de infração disciplinar, cabendo às entidades de classe decidir sobre eventual apuração. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido apenas para conceder à apelante a gratuidade de justiça.

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