Publicações do processo

Processo 0704353-48.2020.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

EDITAL DE INTIMAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr. EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Adimplemento e Extinção (7690), Processo 0704353-48.2020.8.07.0009, movida por MARIA JOSE NUNES (CPF: 220.853.601-06); , em desfavor de JOSEFA GRACIOSA DE JESUS (CPF: 924.168.883-15); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo. E o presente é para INTIMAR JOSEFA GRACIOSA DE JESUS (CPF: 924.168.883-15); , para ciência da sentença que determinou e condenou a ré nos seguintes termos, conforme dispositivo ora transcrito: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (Código de Processo Civil, art. 487, inciso I), para: (a) DECLARAR a resolução do Instrumento Particular de Cessão de Direitos celebrado entre as partes em 27 de agosto de 2018, por inadimplemento culposo da cessionária, com o retorno das partes ao estado anterior; (b) CONDENAR a ré a restituir à autora o veículo Fiat/Uno Vivace 1.0, ano 2012/2013, placa JJL-8226, chassi 9BD195152D0353447, no estado em que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos; não restituído o bem no prazo, CONDENAR a ré ao pagamento do seu valor equivalente, apurado pela tabela FIPE, na forma da fundamentação; (c) DECLARAR a obrigação de a autora restituir à ré o valor do ágio, de R$ 8.000,00 (oito mil reais), autorizada a compensação com os créditos reconhecidos em favor da autora nesta sentença; (d) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização pelo uso do veículo, no valor mensal de R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais), devido desde 24 de junho de 2019 até a efetiva restituição do bem ou a conversão da obrigação em perdas e danos, na forma da fundamentação; (e) CONDENAR a ré ao pagamento dos débitos e encargos incidentes sobre o veículo, vencidos a partir de 27 de agosto de 2018 até a efetiva restituição, devendo quitá-los perante os respectivos credores ou restituir a demandante de valores cuja quitação venha a comprovar no cumprimento de sentença; (f) DETERMINAR a expedição de ofício ao DETRAN/DF para a transferência, ao prontuário da ré, da pontuação relativa às infrações de trânsito cometidas a partir de 27 de agosto de 2018; (g) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre as condenações ao pagamento de indenização por danos materiais e pelo uso do veículo (itens "b", "d" e "e"), os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA a partir do vencimento de cada parcela ou do desembolso, até a data da citação, ocasião em que passará a incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Sobre a compensação por danos morais (item "g"), incidirão juros correspondentes à taxa SELIC desde a data da citação, por se cuidar de responsabilidade contratual, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Reconhecida a sucumbência mínima da autora, uma vez que decaiu apenas de parcela do quantum indenizatório e da forma de transferência da responsabilidade tributária (Código de Processo Civil, art. 86, parágrafo único, e Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça), condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Resolvo, por conseguinte, o mérito do processo na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil." O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015). Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2026 13:54:30. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.*Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ