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0704342-47.2021.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL), ADV: MARIANA WANDERLEY ARRAES (OAB 22704/AL), ADV: MARIANA WANDERLEY ARRAES (OAB 22704/AL), ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL), ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL) - Processo 0704342-47.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Leonor Eça D'almeida e outros - DESPACHO Compulsando os autos, verifico a existência de pendências processuais que reclamam prévio saneamento. O Tema 1074 do Superior Tribunal de Justiça estabelece, como pressuposto para a homologação da partilha, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (art. 192 do Código Tributário Nacional), o que reclama a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Ademais, a prolação da sentença pressupõe a demonstração da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, mediante certidão do CENSEC (art. 610 do CPC). Ante o exposto, determino: a) intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões atualizadas da União, do Estado e do Município (negativas ou positivas com efeitos de negativa), em nome dos autores da herança (art. 192 do CTN; STJ, Tema 1074); b) no mesmo prazo, juntar a certidão do CENSEC (Registro Central de Testamentos On-line), a fim de comprovar a existência ou inexistência de testamento deixado pelos falecidos. Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

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