Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL), ADV: MARIANA WANDERLEY ARRAES (OAB 22704/AL), ADV: MARIANA WANDERLEY ARRAES (OAB 22704/AL), ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL), ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL) - Processo 0704342-47.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Leonor Eça D'almeida e outros - DESPACHO Compulsando os autos, verifico a existência de pendências processuais que reclamam prévio saneamento. O Tema 1074 do Superior Tribunal de Justiça estabelece, como pressuposto para a homologação da partilha, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (art. 192 do Código Tributário Nacional), o que reclama a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Ademais, a prolação da sentença pressupõe a demonstração da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, mediante certidão do CENSEC (art. 610 do CPC). Ante o exposto, determino: a) intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões atualizadas da União, do Estado e do Município (negativas ou positivas com efeitos de negativa), em nome dos autores da herança (art. 192 do CTN; STJ, Tema 1074); b) no mesmo prazo, juntar a certidão do CENSEC (Registro Central de Testamentos On-line), a fim de comprovar a existência ou inexistência de testamento deixado pelos falecidos. Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.