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0704341-48.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704341-48.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ELIUD DO VALE BARBOSA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o pedido de depósito imediato de R$ 3.192,24, formulado após a apresentação dos documentos, extrapola os limites objetivos desta ação, na qual não foi deduzida pretensão condenatória de repetição de indébito, dessa forma, indefiro, nestes autos, o pedido de depósito imediato da quantia de R$ 3.192,24. Quanto ao hospital, houve apresentação inicial dos documentos e posterior complementação (ID 286633614), após a determinação de reapresentação em formato legível. A persistência de alegação genérica de ilegibilidade parcial, desacompanhada da indicação precisa dos documentos ou páginas que inviabilizariam o conhecimento das informações requeridas, não demonstra recusa injustificada à exibição. Assim, não se verifica, neste momento, hipótese que justifique a aplicação das consequências previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. O processo encontra-se devidamente instruído. As partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre a documentação juntada, e não se identifica necessidade de nova providência instrutória antes da apreciação do mérito da ação de exibição. Intimem-se. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.

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