Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Número do processo: 0704340-60.2026.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEY FERREIRA COSTA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. D E C I S Ã O 1) Intime-se a ré, com urgência, para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de majoração do teto da multa anteriormente cominada para o equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), se manifeste acerca da alegação de descumprimento da tutela anteriormente deferida. 2) Quanto ao mais, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa, ficando ressalvado que eventual cobrança das astreintes deverá ser realizada em autos apartados. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Número do processo: 0704340-60.2026.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEY FERREIRA COSTA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. D E C I S Ã O 1) Intime-se a ré, com urgência, para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de majoração do teto da multa anteriormente cominada para o equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), se manifeste acerca da alegação de descumprimento da tutela anteriormente deferida. 2) Quanto ao mais, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa, ficando ressalvado que eventual cobrança das astreintes deverá ser realizada em autos apartados. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8