Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704336-66.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON SANTOS VIEIRA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão anterior, fica a executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre sobre o cálculo e os documentos apresentados (ids. 290618053 e 290618064), bem como comprovar documentalmente as providências efetivamente adotadas perante a empresa administradora do programa Smiles para obtenção do cumprimento específico da obrigação estabelecida na sentença de id. 282582025. Águas Claras, 14 de setembro de 2026. Assinado digitalmente GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral
2026-09-14 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704336-66.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON SANTOS VIEIRA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Alysson Santos Vieira em desfavor de Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anónima Operadora. A decisão de id. 288414648 determinou que o exequente apresentasse demonstrativo do equivalente econômico das 79.590 (setenta e nove mil quinhentas e noventa) milhas Smiles, acompanhado da documentação comprobatória e da indicação do critério objetivo utilizado para sua conversão em pecúnia. Contudo, na manifestação de id. 289382154, o exequente limitou-se a indicar o valor de R$ 6.320,00 (seis mil trezentos e vinte reais), sem apresentar demonstrativo discriminado ou documentação suficiente para comprovar o custo de aquisição ou reposição da pontuação. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumprir integralmente a decisão de id. 288414648, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do equivalente econômico das 79.590 (setenta e nove mil quinhentas e noventa) milhas Smiles, acompanhado de documentação idônea e da indicação precisa do critério objetivo empregado na conversão, sob pena de apreciação da controvérsia com base nos elementos já constantes dos autos. Após, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o cálculo e os documentos apresentados, bem como comprovar documentalmente as providências efetivamente adotadas perante a empresa administradora do programa Smiles para obtenção do cumprimento específico da obrigação estabelecida na sentença de id. 282582025. Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, 10 de setembro de 2026. Assinado digitalmente
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