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TJDFT · 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF · Certidão
CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) NÚMERO DO PROCESSO:0704330-80.2026.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 289976470: "(...) HOMOLOGO o relatório de reavaliação (ID 289797574) da medida acolhimento referente à adolescente V.S.S. (...), conforme artigo 19, § 1º, do ECA (...). Oficie-se à Instituição de Acolhimento, solicitando que dê continuidade ao acolhimento institucional da adolescente, devendo encaminhar relatório REAVALIATIVO e CONCLUSIVO sobre a possibilidade de reintegração familiar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 19, § 1º, do ECA. À ASSIP-1VIJ, para as anotações e atualizações necessárias junto ao SNA. Intimem-se as partes para ciência do relatório. Publique-se esta decisão nos termos do art. 346 do CPC. Confiro força de ofício à decisão. BRASÍLIA/DF, data da assinatura eletrônica. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta ". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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