2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0704318-72.2026.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DE PAULA MENDES FILHO REQUERIDO: JAIRO CESAR DOS SANTOS RIBEIRO, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo autor. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes. Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas. Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas. Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá fornecer nomes e endereço de cada testemunha com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO